SANTARÉM: Justiça acata pedido do MP e decreta prisão de policial rodoviário federal
O Ministério Público Estadual, em Santarém, requereu a prisão temporária do policial rodoviário federal Carlos André da Conceição Gonçalves, que disparou dois tiros contra David Martins Santos, causando a morte da vítima, na manhã de segunda-feira (24), na praça do Mirante, no centro da cidade. Após analisar o pedido formulado pelo MP e o juiz de plantão Valdeir Salviano da Costa decretou a prisão.
O pedido foi formulado pela promotoria de justiça de Direitos Humanos e Controle Externo da Atividade Policial, que instaurou procedimento investigatório criminal (nº 003/2012/MP/PJ/DH/CEAP/EP), para apurar os fatos que envolveram a morte da vítima.
De acordo com o MP, no curso do inquérito policial que apura a morte de David, Carlos André não declarou de forma objetiva a razão de ter disparado dois tiros no peito da vítima, o que dificultou o aprofundamento das investigações e a produção de provas, uma vez que todas as testemunhas ouvidas foram trazidas e apresentadas pelo próprio autor do crime e não pela policia militar que atendeu a ocorrência.
A promotoria ressalta que a suposta construção de legítima defesa não poderia jamais ser analisada em juízo de valor da autoridade policial, mas sim do Poder Judiciário. O policial poderia ter efetuado disparo de advertência ou em região não letal, mas preferiu fuzilar a vítima com dois tiros. Foi informado pela própria PRF que o autor dos disparos é instrutor de tiros, o que denota sua real intenção de matar ao desferir dois tiros certeiros no coração da vítima.
Com relação ao inquérito policial, o MP aponta falhas, como a não lavratura de auto de apresentação espontânea, auto de resistência ou auto de prisão em flagrante. A autoridade policial não identificou a real causa da vinda de Carlos André a Santarém e não juntou outras provas sobre o fato em apuração, antes de permitir a saída dele da cidade, o que foi realizado com escolta da polícia militar.
O MP afirma que a conduta do representado em deixar a cidade logo após a prática do crime, além de causar comoção social, é conduta de desrespeito às autoridades investigativas, bem como desrespeito a vida humana, especialmente da família da vítima. Carlos André chegou ao aeroporto de Santarém vestido com fardamento da PM, mesmo não pertencendo aos quadros da corporação.
Ao fundamentar o pedido de prisão temporária, a promotoria alega, dentre outras motivações, os elementos constantes no inquérito policial, da prática de homicídio, em sua forma qualificada pelo motivo fútil, e recurso que dificultou a defesa da vítima. Carlos André também não forneceu endereço residencial fixo, limitando-se a informar o endereço do aeroporto internacional de Brasilia, onde supostamente exerce o cargo de policial rodoviário federal.
O MP conclui ainda que pela análise dos documentos e fotos produzidas com relação ao crime há fortes indícios de que o ato praticado pelo requerido configura grave violação aos Direitos Humanos e traz de volta a esta cidade de Santarém um risco social que precisa ser prontamente coibido pelas autoridades constituídas.
Texto: Lila Bemerguy, de Santarém
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