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24 de Abril de 2024
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    Belém - MP encontra irregularidades em contratação e propõe ação civil por improbidade administrativa

    Por: Assessoria de Imprensa

    A escolha incorreta da modalidade de licitação, os sucessivos termos aditivos assinados entre o poder público municipal e a empresa executora e a falta de formulação de um projeto básico para o processo licitatório, ocasionaram o ajuizamento de uma ação civil pública por improbidade administrativa pelo Ministério Público do Estado, contra o então Secretário Municipal de Saneamento (Sesan), Francisco Eduardo Pasetto Lopes, os representantes da empresa Transterra Terraplanagem, Marcelo José Cunha Arbage e César Santana Cunha Arbage, além Luiz Otávio Mota Pereira, então Secretário da Sesan naquele período da administração do prefeito Duciomar Costa.

    Em dezembro de 2006, os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, em votação unânime, já haviam negado o cadastro ao contrato de prestação de serviços celebrado em 2003, e aos oito termos aditivos, firmados entre a Sesan e a empresa Transterra Terraplanagem Ltda.

    A ação do Ministério Público foi proposta pelo 3º Promotor de Justiça de Direitos Constitucionais, Jorge de Mendonça Rocha, que detectou falhas no procedimento licitatório para contratar a empresa que iria tratar os resíduos sólidos do lixão do Aurá. Um dos erros cometidos pela administração foi a escolha incorreta da modalidade de licitação, pois, devido ao alto valor dos serviços executados o processo não poderia se enquadrar como uma tomada de preços, e sim como concorrência pública, que permite contratação com valores maiores.

    Em decorrência dessa irregularidade inicial, foram realizados oito termos aditivos para garantir a continuidade do serviço. Ocorre que, desde a primeira prorrogação, o teto da tomada de preços foi ultrapassado. A falha se repetiu por mais sete vezes. Esse primeiro instrumento de aditamento foi suficiente para que fosse ultrapassado o limite permissivo da modalidade licitatória Tomada de Preços, escolhida inadequadamente pela Administração. Expirado o prazo do contrato original, a situação jurídica exigia a instauração de novo processo licitatório, esclarece o promotor de justiça Jorge Rocha.

    Outra irregularidade encontrada foi o fato da Sesan não ter providenciado a formulação do Projeto Básico, quando realizou o processo licitatório. Segundo Jorge Rocha, realmente definir o objeto a ser licitado, indicando as suas características básicas e gerais, bem como os quantitativos e qualitativos a serem fornecidos no certame, torna-se indispensável ao regular processamento da licitação e ao pleno alcance de seus fins. Aliás, quem não discrimina o que pretende contratar, termina por contratar o que não desejava.

    As penas para os quatro envolvidos podem variar, de acordo com a lei de improbidade administrativa , desde o ressarcimento integral do dano e perda dos bens, até perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

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