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20 de Abril de 2024
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    BELÉM: MP se manifesta pela prisão preventiva de policiais indiciados por concussão

    Os promotores de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial Franklin Lobato Prado, Carlos Stilianidi Garcia e Alcenildo Ribeiro da Silva manifestaram-se pela prisão preventiva de quatro policiais civis indicados pela prática, em tese, pelos crimes de concussão, associação criminosa e ameaça. O delegado do caso havia pedido a prisão temporária, mas devido a gravidade do caso, o Ministério Público do Estado resolveu pedir a custódia preventiva. Os indiciados Elielson Silva Souza, André Domingos Angrisani Brício, Adnilson Barros dos Santos e Antônio Muniz de Queiroz Filho, foram até a loja de Celso Rabelo Perdigão, localizada na feira do Parque União no bairro do Tapanã em Belém e, sob o pretexto de verificar a denúncia de venda de roupas contrabandeadas, exigiram o valor de vinte mil reais em dinheiro, sob ameaça de ser preso, algemado e levado para a delegacia. Celso informou aos policiais que não possuía o valor pedido e estes disseram, então, que ele deveria lhes dar a importância de quatro mil reais. Os policiais, no interior do estabelecimento não encontraram nenhuma irregularidade mas mesmo assim continuaram a exigir o valor em dinheiro para o senhor Celso. A vítima foi obrigada a retirar dois mil reais do caixa de sua loja, mil reais da sua conta bancária e pegar emprestado com um amigo a quantia de mais mil reais Após o ocorrido, Celso foi até a delegacia, acompanhado de advogado e informou o ocorrido através de um boletim de ocorrência, além de fornecer imagens do circuito interno de TV, onde contem imagens dos policias. Além disso, com o intuito de amedrontar a vítima, um indivíduo desconhecido se aproximou, em via pública, dizendo a Celso que não prosseguisse na denúncia contra os quatro policiais, senão poderia vir a ser vítima do lema da polícia de que: morto não fala. Segundo os promotores de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial a prisão preventiva não é uma pena aplicada antecipadamente ao trânsito em julgado, é uma medida cautelar. Por esse motivo, não viola a garantia constitucional de presunção de inocência se a decisão for devidamente motivada e a prisão estritamente necessária. É uma prisão cautelar que tem o objetivo de prevenir que o réu perigoso cometa novos crimes ou ainda que em liberdade prejudique a colheita de provas ou fuja. Texto: Assessoria de Imprensa, com informações da PJ de Controle Externo da Atividade Policial

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