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18 de Abril de 2024
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    Marabá: MP obtém suspensão da sentença que autorizava funcionamento de matadouros clandestinos.

    O Ministério Público de Marabá, por meio do Promotor de Justiça Júlio César Costa, obteve junto ao Tribunal de Justiça do Estado a suspensão da eficácia de três sentenças de autoria da juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati, da 3ª Vara Cível de Marabá, que autorizavam o funcionamento de matadouros clandestinos da cidade, em ações de mandado de segurança movidos por proprietários dos mesmos contra o Secretário Municipal de Agricultura, que tinha interditado os matadouros por alta de condições de higiene e observância das normas sanitárias. A decisão foi da presidente do TJE, Desembargadora Albanira Lobato Bemerguy, que atendeu ao requerimento formulado pelo MP.

    A presidência do TJE já havia sustado liminares concedidas nos mesmos autos, com o fundamento de abalo e ameaça à saúde da população. Esta é a segunda decisão da presidente. Na primeira, determinou a suspensão das liminares concedidas, a época, pelo juiz substituto Marcelo Andrei Simão. A juíza, em despacho final, decidiu no mesmo sentido, de manter os matadouros em funcionamento, a despeito dos mesmos não estarem obedecendo as regras sanitárias estipuladas na legislação federal e municipal, que inclusive implantou o sistema municipal de inspeção (SIM).

    O Ministério Público do Estado, que requereu a primeira suspensão, reiterou o pedido através de requerimento do promotor de justiça Júlio César Costa, em janeiro de 2008. O promotor pediu o revigoramento das decisões anteriores, com objetivo de manter a suspensão concedida enquanto os processos não alcancem decisões definitivas. Atualmente, os mesmos se encontram em fase de recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça do Estado.

    A decisão foi expedida no último dia 28 de abril, na qual a presidência do Tribunal acolheu a argumentação exposta, e novamente decidiu conceder efeito suspensivo às decisões da juíza da 3ª Vara Cível da comarca de Marabá. Segundo o promotor Julio César, a providência foi bastante festejada pela Secretaria de Agricultura do município, que estava impedida de seguir com a fiscalização do abate irregular de carne animal para consumo humano, e foi encarada como verdadeira vitória, após tantas idas e vindas judiciais, ressalta.

    O serviço de inspeção sanitária será novamente organizado, já que tinha até dispensado profissionais contratados para a fiscalização do abate dos animais na cidade. De acordo com o MP, a 1ª promotoria de justiça cível de Marabá possui procedimento administrativo em andamento desde 2006, para apurar a questão do abate de animas para consumo humano na cidade, além de acompanhar de perto a instalação do programa municipal de inspeção da produção de carne em Marabá."

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