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25 de Abril de 2024
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    JACAREACANGA: Justiça Federal determina paralisação das atividades da mineradora Ouro Roxo

    A justiça concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a mineradora Ouro Roxo abstenha-se de realizar exploração mineral na área de Proteção Ambiental (APA) Tapajós, na região da Vila São José, em Jacareacanga. O juiz federal Rafael Leite Paulo concedeu os demais pedidos requeridos pelo MPF, determinando obrigações de fazer ao Estado do Pará e ao Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM). Um conflito se instalou na comunidade em virtude da exploração de ouro naquele território. Em outubro deste ano, representantes do Ministério Público Estadual (MPPA) e do Ministério Público Federal (MPF) estiveram em Itaituba e Jacareacanga para tratar de temas relacionados à regularização da atividade minerária. Participaram da visita as promotoras de justiça Ione Missae Nakamura e Lilian Braga, pelo MPE, e a procuradora da República Janaina Andrade, pelo MPF. Na Ação, o MPF destaca que a comunidade São José deve ser considerada tradicional, portanto, o direito de exercer a atividade de garimpagem é da comunidade, cuja origem é anterior à chegada da ré. Ressalta que empresa Ouro Roxo sequer possui licença de operação válida, pois a última expirou em outubro de 2013.

    Ao conceder os pedidos requeridos pelo MPF, o juiz considerou o perigo da demora, que acarretaria na continuidade da atuação ilegal desenvolvida pela empresa mineradora, no prolongamento das irregularidades cometidas pelos órgãos ora requeridos e, sobretudo, no prosseguimento da situação lesiva aos legítimos interesses da comunidade São José e da sociedade em geral.

    Determinações: O juiz determinou à mineradora Ouro Roxo e ao réu Dirceu Santos Frederico Sobrinho que se abstenham de realizar exploração mineral na área, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 5 mil.

    Ao Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), que suspenda todos os procedimentos administrativos de licenciamento ambiental em nome da mineradora e seu proprietário, e que não renove ou modifique eventuais licenças já concedidas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A Sema deve também entregar os procedimentos administrativos de licenciamento ambiental em nome dos réus, referentes à área tratada na ACP.

    Ao Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM), foi determinado que suspenda o procedimento administrativo minerário nº 852.678/1993, que tem por objeto final a concessão de lavra em nome da mineradora e Dirceu Sobrinho.

    Foi imposto ainda ao DNPM que analise os pedidos de Permissão e Lavra Garimpeira dos comunitários da Vila São José e que entregue ao Juízo o procedimento minerário nº 852.678/1993.

    A decisao é de 5 de dezembro de 2014. Os réus foram intimados a cumprir as determinações e para apresentar que apresentem contestação à ação, no prazo de 15 dias para a mineradora, e de 60 dias para o Estado do Pará e DNPM, sob pena de revelia.

    Texto: Lila Bemerguy

    Foto: Promotoria de Justiça de Santarém

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    qual numero desse processo ? continuar lendo