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23 de Abril de 2024
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    SANTARÉM: MP ajuíza ação relacionada aos servidores temporários no municipio

    Em Santarém, o Ministério Público do Estado, por meio do promotor de justiça Adleer Calderaro Sirotheau, ajuizou ação civil pública contra o município, relacionada a exoneração de servidores públicos municipais contratados em regime temporário, em detrimento aos aprovados em concurso público.

    A ação foi ajuizada durante o recesso, em regime de plantão, ainda na vigência da administração municipal anterior. Porém, as decisões judiciais decorrentes da ACP recaem sobre a atual administração. A justiça já determinou prazo para que prefeitura apresente a lista de todos os servidores temporários , bem como de todos os aprovados em concurso convocados e não convocados.

    Em 2008 a prefeitura municipal promoveu concurso pra preenchimento de cargos diversos para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva nos níveis médio, fundamental e superior. Durante a vigência do concurso o MP recebeu denuncias de candidatos aprovados que não foram empossados, sendo contratados servidores temporários para os mesmos cargos.

    Outra situação relatada ao MP são candidatas que trabalham na condição de temporárias na prefeitura há cinco anos, e mesmo sendo aprovadas no concurso, permanecem na mesma situação. Na área da educação, do total de 3.394 servidores, 1829 são temporários, o que representa 53,88%. Vários professores e pedagogos possuem contratos temporários, mesmo tendo sido aprovados no concurso.

    Na ACP o Ministério Público pede liminarmente , com confirmação dos pedidos na decisão do mérito, a suspensão do prazo de validade do concurso, que expirou em 29 de dezembro de 2012 e a proibição de realização de novo concurso até que sejam preenchidas as vagas dos servidores temporários por candidatos aprovados classificados ou integrantes do cadastro de reserva e a exoneração dos temporários que ocupam cargos preenchidos pelo concurso .

    A ação foi ajuizada no período de recesso, e a decisão com relação aos pedidos liminares foi da juíza de plantão Luciana Maciel Ramos, que determinou prazo de 20 dias a contar da citação, para que o município apresente nos autos a relação atualizada de todos os servidores contratados em regime temporário, com a remuneração e data de contratação, e de todos os aprovados no concurso público realizado em 2008, devendo relacionar os que já foram investidos no cargo, exonerados ou convocados e não habilitados e habilitados que não assumiram os cargos. Os demais pedidos do MP deverão ser apreciados somente na decisão do mérito.

    Texto: Lila Bemerguy, de Santarém

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