CAPANEMA: MP apura irregularidades no serviço público de transporte escolar
Na reunião estiveram presentes representantes dos órgãos municipais, secretarias município, Departamento de Transporte (Detran), Departamento Municipal de Trânsito (Demtran) e representantes da Unidade Regional de Educação de Capanema. Na reunião, a Secretária municipal de Educação - Ana Adelaide Leite Oliveira, confirmou que há problemas no serviço público de transporte escolar, mas que está fazendo melhorias e que já está sendo feita a aquisição de mais um novo ônibus e um microônibus escolar para atender os alunos da rede pública, cujo prazo previsto para o uso dos mesmo, será a partir do mês de fevereiro deste ano. A ex-secretária municipal Francisca Liduina da Cruz que também esteve presente na reunião, esclareceu aos promotores de justiça, que pela falta de informação por parte da direção da 14ª Unidade Regional de Educação, em relação ao número de alunos das escolas do Estado que necessitam de transporte escolar, prejudica o planejamento e elaboração de rotas, inclusive a aquisição de veículos escolares próprios, ocasionando assim, uma cultura de aluguel. De acordo com o promotor de justiça, Nadilson Gomes, durante o inquérito foi constatado que o Detran tem se recusado em fazer vistoria ou mesmo fiscalização dos veículos escolares, alegando que a competência para isso seria do órgão municipal de trânsito (Demtran), embora os motoristas chegaram a conduzir veículos escolares na frente da agência de departamento do Detran local, sem obedecerem as exigências do Código de Trânsito, explica o promotor. RECOMENDAÇÕES - Os promotores de justiça, Nadilson Gomes e Grace Parente, determinaram que o Diretor Geral,o Diretor Regional, assim como, o chefe da Agência do Detran do município de Capanema, proceda a fiscalização das condições de todos os veículos que prestam serviços de transporte escolar, principalmente quanto à segurança, documentação dos veículos, entre outras modalidades, no prazo de 60 dias. Ao diretor do Demtran, que proceda a fiscalização das condições de todos os veículos que prestam serviço de transporte escolar e principalmente, quanto à questão de segurança e documentação dos veículos e habilitação dos condutores. Inclusive que, diante da constatação de quaisquer irregularidades, sejam tomadas providências previstas no Código de Trânsito Brasileiro, devendo ser encaminhado relatório das atividades desenvolvidas no cumprimento das exigências requisitadas pelo Ministério Público, no prazo de 60 (sessenta) dias. Ao Conselho do Fundeb, que seja solicitada as prestações de contas relacionadas ao transporte escolar, devendo o mesmo também encaminhar cópia de todas as atas de suas reuniões ao MPE, sendo todas dos anos de 2011 a 2013, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, entre outras determinações. Não havendo cumprimento das recomendações e requisições nos prazos estabelecidos, será proposta Ação Civil Pública (ACP) contra o Município, o Estado, o Detran, o Demtran, a Seduc, a Unidade Regional de Educação e/ou agentes públicos responsáveis, sem prejuízo das responsabilizações no âmbito da improbidade administrativa, existindo, com pedido de perda de cargo, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
Texto: Eliana Souza (Graduanda em jornalismo)
Revisão: (Assessoria de imprensa)
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