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24 de Abril de 2024
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    BELÉM: MP pede e justiça defere liminar em favor de segurados do Ipamb

    Ação Civil Pública (ACP) visou à prestação de tutela jurisdicional efetiva para garantir aos idosos, bem como a todos os pacientes a continuidade de seus respectivos tratamentos de saúde e concessão de liberação para realização de exames.

    Nesse sentido Waldir Macieira da Costa Filho 1º promotor de justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idosos impetrou pedido de liminar a fim de evitar dano irreparável ou até a vida dos pacientes, garantindo o integral tratamento médico aos idosos e pacientes do Plano de Assistência do Ipamb, proibindo o financiamento ou pagamento de qualquer procedimento, possibilitando inclusive tratamento de quimioterapia e todos os exames necessários aos idosos segurados. Segundo o promotor de justiça Macieira a decisão Judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública na quinta (24), em caráter liminar, foi dada em função da existência de periculum in mora e da verosimilhança do pedido devidamente demonstrado pela provas juntadas pelo Ministério Público.

    ACP Na avaliação do promotor de justiça Macieira, diante do grande número de demandas que cumula esta Promotoria de Justiça tendo como investigado o Ipamb e, diante de sua negligência para com os seus pacientes idosos, a presente Ação Civil Pública (ACP) visou à prestação de tutela jurisdicional efetiva para garantir aos idosos, bem como a todos os pacientes do Plano Básico de Assistência à Regime Próprio de Previdência Social- Pabss, plano este oferecido pelo Ipamb, a continuidade de seus respectivos tratamentos de saúde e concessão de liberação para realização de exames a fim de garantir seus direitos a saúde e vida sem que para tanto seja necessário financiamento pago mediante contracheque, haja vista que os segurados já pagam o plano de saúde oferecido por esta autarquia de forma continua. Prossegue o promotor que nos casos investigados, o Ipamb limitava o número de exames e atendimentos cirúrgicos e médicos, que os idosos eram informados que ao ultrapassar o limite anual para a realização de exames e atendimentos, teria que pagar pela continuidade dos mesmos através de um financiamento a juros abusivos do referido Instituto. Em razão da urgência e da gravidade do estado de saúde do idoso, o interessado aceitava e assinava o financiamento abusivo, dos exames e tratamento necessários, imposto pela autarquia, explicou o promotor.

    Leia aqui na íntegra a ACP contra o Ipamb.

    Veja a decisão completa aqui.

    Texto: Edson Gillet (Assessoria de Imprensa), com informações da promotoria

    Foto: Diário do Pará

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