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25 de Abril de 2024
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    BELÉM: Júri condena réu por crime contra a mulher

    O Ministério Público do Estado (MPE), por meio das promotoras de justiça Lucinery Helena Resende Ferreira e Ana Maria Carvalho, atuou na acusação do júri que condenou na última quarta-feira (30) o réu Odnei Ferreira Araújo pelos crimes de homícidio duplamente qualificado e cárcere privado qualificado contra a sua companheira, Herica de Nazaré Poça Menezes. Outra tese acatada pelos jurados foi a de tentativa de homicídio qualificado e cárcere privado qualificado do filho da vítima, Danilo Botelho Menezes Neto. O total das penas aplicadas soma 42 anos e 7 meses de reclusão. A sessão foi presidida pelo juiz Flávio Sanches, em Belém. De acordo com Lucinery Resende, "esta condenação demonstra que o MP está avançando no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e fortalecendo a aplicação efetiva da Lei Maria da Penha".

    O CASO - O crime ocorreu por volta das 11h, do dia 14/5/2009, em Barcarena, município pertencente a mesoregião metropolitana de Belém, mas, a pedido da promotoria foi desaforado para a capital, por oferecer mais segurança ao julgamento. A sessão do júri popular iniciou por volta das 8h, desta quarta-feira, 30, no Fórum de Belém.

    Em defesa do réu atuou a advogada Denilza Teixeira que sustentou teses desclassificatórias em relação às duas vítimas. Em relação a vítima fatal a tese foi a de lesão seguida de morte. Em relação a tentativa de homicídio a advogada também apresentou a tese de desclassificação do crime para lesão leve, por que ele só passou dois dias no hospital, explicou.

    O casal chegou a conviver por cinco anos, mas, devido às agressões a mulher rompeu o relacionamento, optando em sair da própria casa. O crime ocorreu quando eles já estavam há três meses separados. Inicialmente a versão do acusado apresentada na delegacia do município, foi de que a mulher teria lhe atacado com a faca e este só procurou se defender. Ele confessou que pretendia somente que a ex-mulher lhe indenizasse o valor de um terço do total do imóvel. Por ter feito alguns reparos na residência, cobrava uma quantia em torno de oito a dez mil reais.

    As quatro testemunhas de acusação ouvidas confirmaram que o réu vivia por conta da mulher e que por ter se separado dela pedia que vendesse o imóvel para dividir o dinheiro com ele. No dia do crime, telefonou para a mulher e pediu que esta fosse até a moradia que ele entregaria as chaves. Ao chegar em casa a mulher e o filho adolescente, foram trancados e este prometeu matar o jovem na frente da mãe. Após gritar pedindo socorro o rapaz conseguiu sobreviver lesionado, mas, a mulher acabou morrendo atingida com quatro facadas.

    Texto: Assessoria de Imprensa, com informações da PJ de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/belem-juri-condena-reu-por-crime-contra-a-mulher/100321116

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