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23 de Abril de 2024
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    CAPANEMA: MP celebra termo de ajuste para concurso da Câmara Municipal

    O Ministério Público do Estado do Pará, por seu promotor de Justiça Titular de Capanema Nadilson Portilho Gomes, no dia 16/12/2013 celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara Municipal de Capanema representada pelo presidente Pedro Afonso Kehrle Ribeiro Lopes a deflagrar a realização de concurso público até junho de 2014, para todos os cargos vagos existentes que sejam de provimento por concurso público daquela casa legislativa, nordeste do Pará.

    O TAC fora celebrado nos autos de procedimento administrativo disciplinar de nº. 002/2012/1ªPJCAP, instaurado pela promotora Érika Menezes de Oliveira em 16/04/2012.

    Também para suprir a falta transitória dos cargos de advogado e o seu regular provimento, o presidente da Câmara Municipal comprometeu-se a realizar contratação de advogado por meio de processo licitatório, em cujo termo devem constar de forma específica a carga horária e o horário de expediente, prazo da contratação, observados a compatibilidade com a jornada de trabalho e o valor de mercado regional, devendo restar consignada a rescisão antes da data aprazada, uma vez realizado o concurso para provimento dos cargos de procurador jurídico e assessor jurídico da Câmara Municipal.

    Ainda, comprometeu-se ainda o presidente da Câmara Municipal a não contratar por meio de declaração de inexigibilidade de licitação, salvo para atender a serviços de natureza singular (administrativo ou judicial) que não possam ser realizados pela assessoria jurídica, dada a sua complexidade e especificidade, e que o profissional seja reconhecido como portador de notória especialização na matéria específica do objeto a ser contratado, devidamente justificados, nos termos dos arts. 25, II, 1º c/c o artigo 13, I e 3º, e 26 da Lei Federal nº 8.666/93, observados o disposto nos arts. 54 e 55 da referida Lei e os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

    Ainda, comprometeu-se à nomear e dar posse dos aprovados no prazo de sessenta (60) dias, contado do término do concurso, ressalvado o período impeditivo de nomeação previsto na Lei nº. 9.504/97, art. 73, V, se for o caso e, ainda, art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº. 101/00 (LRF).

    O MPE entendeu que tarefas permanentes, contínuas, inerentes à atividade fim da Administração devem ser realizadas de forma direta por meio de cargos, cujo provimento demanda a realização de concurso público. Ainda que, a Câmara Municipal conta com cargo de procurador jurídico, e que ao longo dos anos vem terceirizando os serviços, inclusive que conta com cargo de assessor jurídico, o qual não encontra-se preenchido. Inclusive que, existem atualmente no quadro da Câmara Municipal vários contratados temporários, sendo o último concurso público o do ano de 2006.

    No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, nos prazos estipulados e na forma prevista no TAC, caberá a imposição de multa ao agente político que lhe der causa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e multa diária no valor de três por cento (3%) do salário mínimo por dia de atraso.

    As partes requereram a homologação judicial do Termo de Ajustamento de Conduta. Texto: Promotoria de Justiça de Capanema

    Edição: Assessoria de Imprensa

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