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26 de Abril de 2024
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    BRASÍLIA: Meta 4 incluirá crimes contra a fé pública

    As ações criminais por atos que atentem a fé pública foram integradas à Meta 4, aprovadas pelos presidentes dos 90 tribunais brasileiros no VII Encontro Nacional do Judiciário, para priorizar o julgamento dos processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. A relação de casos que configuram esse tipo penal está disponível noGlossário das Metas Nacionais do Poder Judiciário, divulgado na última segunda-feira (3/2) pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE), do CNJ. O documento visa orientar os tribunais brasileiros sobre o cumprimento dos seis objetivos fixados para 2014. A Meta 4 é a continuação, para este ano, da Meta 18, de 2013. O novo objetivo, tal como o anterior, tem por finalidade estimular os tribunais do País a julgar, até dezembro de 2014, todos os processos por improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, no caso, que foram movidos até o fim de 2012 na Justiça Estadual, Militar Estadual e Militar da União. O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais devem julgar todos os processos dessa natureza distribuídos até 31 de dezembro de 2011 e 50% dos distribuídos em 2012.

    No que se refere à temática improbidade, o glossário esclarece que a prioridade está no julgamento dos processos que tratam de danos ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. Entre os crimes contra a administração pública, o documento destaca as ações penais por coação no curso do processo, denúncia caluniosa e falso testemunho ou perícia, que se relacionam intimamente com a administração da justiça.

    A publicação ainda explica quais são os crimes contra as finanças públicas, patrimônio e aqueles praticados por funcionário público ou particular contra a administração em geral. A novidade ficou justamente por conta dos crimes contra a fé pública. Entre esses delitos, está o uso de documento falso, o estelionato majorado praticado por servidor público e abuso de autoridade, afirmou o diretor do DGE, Ivan Bonifácio.

    As metas nacionais foram aprovadas pelos presidentes de todos os tribunais em novembro do ano passado, em Belém/PA. Bonifácio explicou que o número de objetivos passou de 19 em 2013 para seis neste ano. Neste ano, nosso foco será para o aumento da produtividade e diminuição do acervo mais antigo. Isso é muito positivo. É importante nos concentrarmos em certos assuntos. Se temos muitas prioridades, acaba que não temos nenhuma, explicou Bonifácio.

    Algumas das metas estabelecidas para 2014 são para todos os ramos do Judiciário. Entre elas estão: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente; estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim e identificar e julgar, até 31 de dezembro, as ações coletivas distribuídas até o fim de 2011 no 1º grau e no Tribunal Superior do Trabalho, e até o fim de 2012 no 2º grau.

    Confira aqui a íntegra das metas.

    Giselle Souza

    Agência CNJ de Notícias

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/brasilia-meta-4-incluira-crimes-contra-a-fe-publica/112677673

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