Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    REDENÇÃO: liminar determina melhorias no presidio de Redenção

    O ministério Público e a Defensoria em Redenção obtiveram liminar em Ação de Obrigação de Dar e Fazer, que determina o cumprimento imediato de direitos dos detentos do Centro de Recuperação Regional de Redenção. Após a inspeção judicial no local, requisitada na ação, foi constatado que os presos estavam vivendo em condições físicas insuficientes, violando os direitos humanos. Segundo a Promotora Jeanne Maria Farias de Oliveira a ação destacou que o principal problema averiguado foi a superlotação. A capacidade do Centro é de 120 internos e atualmente há 434. O fornecimento de materiais de limpeza é demorado, o esgoto não consegue absorver todo conteúdo despejado e não há reformas nas celas desde a inauguração do prédio em 2003.

    O Centro de Recuperação de Redenção absorve a demanda de presos dos municípios de Conceição do Araguaia, Santana do Araguaia, Xinguara, Rio Maria e São Felix do Xingu. Em virtude da superlotação há problemas de toda ordem, inclusive no fornecimento de colchões e abastecimento de água.

    Na ação a Promotora Jeanne Oliveira e a Defensora Nara Cerqueira requereram também que o presídio deixe de receber presos de competência originária de outros estabelecimentos do Estado do Pará, visando minimizar o problema da superlotação. O juiz de Direito Substituto César Leandro Pinto Machado, deferiu o pedido ao verificar os danos causados aos detentos da unidade, sobretudo a violação dos direitos humanos e a omissão do poder público que, no entendimento do magistrado também violou os direitos e garantias fundamentais.

    Foi arbitrado multa diária de R$5 mil em caso de descumprimento da Sentença e o efetivo cumprimento da decisão será fiscalizado de forma rigorosa, informa a Promotora de Justiça Titular do 1º cargo em redenção, Jeanne Oliveira.

    Texto: Promotoria de Justiça de Redenção.

    Edição: José Venícius.

    Foto: http://www.omb100.com/redencao-centro/historia.

    • Publicações4994
    • Seguidores27
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações707
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/redencao-liminar-determina-melhorias-no-presidio-de-redencao/167451361

    Informações relacionadas

    Alm Li Diane, Perito Criminal
    Notíciashá 8 anos

    A diferença entre Sentença condenatória e Sentença executiva

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    O criminoso rouba mata . E aínda tem direito a colchão . Tinha que fazer era cama de pedra assim eles não atéia fogo nos colchões . continuar lendo